O TRE-SP informou, em 23 de setembro, que o comparecimento às eleições de 2026 poderá ser utilizado pelo INSS como prova de vida. Na prática, quem votar deixa registrado um ato que o instituto consegue consultar, sem precisar ir ao banco ou a uma agência só para isso.

O que muda com o voto

O registro de comparecimento às urnas passa a ser um dos eventos aceitos pelo INSS para confirmar que o beneficiário está vivo. A informação é da Justiça Eleitoral, e o acesso a esses dados segue a Resolução TSE nº 23.656/2021, que regulamenta o compartilhamento de informações dos sistemas eleitorais. Quem vota, portanto, pode ter a prova de vida resolvida sem nenhum passo adicional.

Como a prova de vida funciona desde 2023

Desde janeiro de 2023, pela Portaria nº 1.408/2022, a responsabilidade de verificar a prova de vida é do próprio INSS, e não mais do aposentado ou pensionista. O instituto cruza bases de dados públicas e privadas e procura, nos dez meses seguintes ao aniversário do beneficiário, algum registro que comprove a vida. Entre os atos aceitos estão:

  • votar nas eleições;
  • tomar vacina ou ser atendido na rede pública de saúde;
  • emitir ou renovar documentos, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho;
  • acessar o Meu INSS com conta gov.br de nível ouro;
  • contratar empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • fazer perícia médica, presencial ou por telemedicina;
  • ser atendido presencialmente em agência do INSS ou fazer reconhecimento biométrico em entidades conveniadas;
  • atualizar o CadÚnico.

E quem não votar?

Quem não comparecer às urnas não terá o benefício bloqueado por esse motivo. O INSS continua consultando as outras bases de dados em busca de algum dos atos acima. Só quando não encontra nenhum registro o instituto avisa o beneficiário pelo Meu INSS, pela Central 135 ou pelo banco onde o benefício é pago. A partir desse aviso, há 60 dias para realizar um dos atos aceitos e regularizar a situação.

Cuidado com golpes

O INSS não faz prova de vida por telefone, WhatsApp ou e-mail, e não envia funcionários à casa do beneficiário. Ligações ou mensagens que falam em “pendência de prova de vida” e pedem senha, código recebido por SMS, foto de documento, selfie ou pagamento são tentativas de golpe. Na dúvida, confirme a situação diretamente no Meu INSS ou pela Central 135.

Se o benefício for suspenso

Consulte o Meu INSS ou a Central 135 para entender qual é a pendência e faça um dos atos aceitos o quanto antes. Se a situação não se resolver pelos canais oficiais, ou se houver dificuldade para cumprir a exigência, vale buscar a orientação de um advogado de sua confiança para analisar o caso.

Fonte: TRE-SP / TSE · 23/09/2026; regras da prova de vida: Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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